Existem algumas discussões, principalmente no âmbito do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e dos demais diplomas legais que regulamentam a publicidade na Advocacia, sobre a validade/legalidade da exibição, por parte do Escritório, de sua nominata de Clientes.
Independente desta controvérsia, revela-se como boa prática - amplamente difundida em outras áreas do conhecimento - a apresentação, no website, da nominata de Clientes do Escritório.
Aconselha-se, entretanto, que esta apresentação seja elaborada de maneira recatada e, principalmente, que se possua a autorização expressa do cliente, para que o Escritório não corra o risco de, futuramente, ser responsabilizado pelo uso indevido de imagem alheia.
Através do Painel de Controle, este texto introdutório poderá ser facilmente alterado, assim como poderá ser incluído um pequeno texto sobre o Cliente retratado, sua logomarca (se assim for conveniente) bem como o link para seu respectivo website.